CCJ acata emenda constitucional para incentivo ao setor de ciência e tecnologia


Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou na manhã desta terça-feira (22) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2021, de autoria do Poder Executivo, que propõe uma atualização da política estadual sobre ciência, tecnologia e inovação.

Um dos focos da proposta é padronizar a Constituição estadual à legislação federal que trata do tema, que foi atualizada em 2015 para possibilitar a realização de parcerias entre entes públicos e privados para a difusão, criação e transferência de tecnologia.

As alterações estão previstas no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que visa estimular o desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação, por meio de uma série de atividades a serem executadas por estados e municípios.

Conforme explica o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Luciano Buligon na exposição de motivos que acompanha o projeto, as alterações propostas na PEC 1/2021 possibilitarão o pleno funcionamento da Rede Catarinense de Centros de Inovação, implantada pelo governo estadual. Nove centros já estão em operação e outros seis ainda iniciarão suas atividades. A rede terá como atribuição planejar e auxiliar na geração de negócios inovadores.

A aprovação da PEC seguiu o parecer apresentado pelo deputado Fabiano da Luz (PT), que apontou o mérito da iniciativa. “Salienta-se que o papel do poder público nesse meio não se restringe às universidades e laboratórios de pesquisa, mas sim à mobilização e difusão do desenvolvimento econômico e social por meio de redes de inovação existentes com articulação para a criação de novas.”

Com a decisão, a proposta segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Descarte de resíduos
Foi aprovado o PL 101/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente para vedar o descarte de resíduos sólidos ou rejeitos em rodovias, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos.

De acordo com a proposta, a fiscalização ficaria a cargo dos profissionais encarregados da segurança pública estadual, em especial policiais militares ambientais e rodoviários. O texto também estabelece multa de R$ 500 por infração, valor que dobra em caso de reincidência.

O relator, deputado Coronel Mocellin (PSL), incluiu emenda supressiva para retirar do texto a previsão de que o infrator que seja servidor público também receba como punição a perda de gratificação que eventualmente esteja recebendo do Estado. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo parlamentar.

Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças;  de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Turismo e Meio Ambiente.

Aviso sobre disponibilidade de medicamento
Tendo por base parecer favorável do deputado Milton Hobus (PSD), foi aprovado o PL 142/2021,  que obriga os postos de saúde estaduais de distribuição de medicamentos a realizarem cadastro de celular de pacientes para previamente informar aos usuários acerca da disponibilidade de medicamentos para sua retirada.

O projeto, de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD), segue tramitando nas comissões de Finanças; e de Saúde.

Aplicativo Proteja Brasil
Por unanimidade, foi aprovado o PL 107/21, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que visa incluir menção ao aplicativo Proteja Brasil nos cartazes contendo avisos e orientações sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Criado em 2013 pelo Ministério dos Direitos Humanos (atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), em parceria com o Unicef, o Proteja Brasil é um aplicativo de celular gratuito no qual é possível encaminhar, de forma anônima, denúncias sobre violências praticadas contra crianças e adolescentes.

A matéria recebeu do relator, deputado Milton Hobus, uma emenda modificativa para adequações à técnica legislativa, tornando-a apta a seguir para as comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Turismo.

Descumprimento da ordem de vacinação
A pedido da Comissão de Finanças, a CCJ voltou a analisar o PL 14/2021, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que estabelece sanções a quem descumprir a ordem de prioridade na vacinação contra o Covid-19 estabelecida pelo poder público.

Entre as penalidades previstas no texto estão a impossibilidade de receber a segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais do Estado; a proibição de assumir cargo público pelo prazo de cinco anos; a instalação de processo disciplinar caso a infração seja cometida por servidor público; bem como o pagamento de multa entre 2 mil a 10 mil Ufir-SC.

Em seus votos, os deputados que integram o colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Maurício Eskudlark (PL), e ratificaram a constitucionalidade do projeto, que agora segue para as comissões de Trabalho; e de saúde.

Manutenção dos vetos
A CCJ votou pela manutenção de dois vetos do governo do Estado a projetos de lei. As matérias seguem para deliberação em plenário com base nos pareceres recebidos.

MSV 617/2021,  com veto parcial ao PLC 37/17, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que altera a Lei Complementar 202, de 2000, para instituir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O relator foi o deputado João Amin (PP).

MSV 695/2021, com veto total ao PL 233/20, de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL), que estabelece medidas que garantam a saúde e preservação da vida de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública, em casos de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças infecto contagiosas, em especial a pandemia da Covid-19. O relator foi o deputado Coronel Mocellin.

Emendas
Três projetos já aprovados pela CCJ retornaram para a análise de emendas apresentadas pelas comissões de mérito.  As alterações textuais foram consideradas constitucionais, tornando os projetos aptos a serem votados em plenário.

PL 43/2019, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que veda a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, coreografias e danças desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou que contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial.

Conforme o parecer apresentado pelo relator, deputado Moacir Sopelsa (MDB), às manifestações discriminatórias vedadas no projeto (origem, raça, sexo, cor e idade) foram acrescentadas religião, situação econômica, aspecto físico e doença física ou mental.

PL 230/2020, de autoria da comissão parlamentar de inquérito que investigou as obras de restauração da ponte Hercílio Luz, determina a notificação compulsória de obra pública ou serviços de engenharia paralisados por mais de 30 dias ininterruptos.

A matéria recebeu uma emenda substitutiva global no âmbito da Comissão de Finanças para adequação à técnica legislativa.

PL 4/2019, de autoria do deputado Jair Miotto, que obriga os estabelecimentos, públicos e privados, no Estado de Santa Catarina a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA), também conhecido como fita quebra-cabeça.

O relator da matéria, deputado Fabiano da Luz, acatou a emenda apresentada pela Comissão de Direitos Humanos, que tornou prejudicado o PL 42/2020, de teor similar, que estava apensado ao projeto.

Redação SC Hoje
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