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Samae faz o 1º registro do município de sanção por prática de atos lesivos


Buscando o aperfeiçoamento dos processos de compras públicas de Blumenau, nesta semana o Samae – Serviço Autônomo Municipal de Blumenau fez o primeiro registro do município no Sistema Integrado de Registro de CEIS/CNEP, da Controladoria Geral da União (CGU).

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O cadastro, que registrou uma sanção por prática de atos lesivos ao município, permite que todos os órgãos e entidades de todos os poderes e esferas de governo tenham acesso às informações de restrições às pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

A decisão de penalização, resultado de um processo administrativo aberto pelo Samae em novembro de 2020, foi aplicada a uma empresa contratada pela autarquia, por meio de processo licitatório, que não cumpriu com as determinações do edital na entrega de materiais contratados.

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A sanção foi aplicada no dia 16 de maio com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de um ano, multa de  R$6,9 mil e rescisão de ata.

Paulo França, diretor-Presidente da autarquia, ressalta que o primeiro processo de cadastro é um grande passo para o município na busca por uma melhor qualificação dos prestadores de serviço da administração.

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“Com o registro dessa e de futuras sanções estamos contribuindo para que a administração pública seja levada mais a sério pelas empresas que prestam serviço à nossa comunidade. Com isso o nosso objetivo é assegurar a qualidade nos processos de compra da autarquia e de todo o município. Esse trabalho visa inclusive diminuir a incidência de suspensões de licitações e atrasos em serviço que possam ocorrer por problemas de documentação, entrega e compra de materiais”.

Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP
Desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar o cumprimento das determinações da Lei Anticorrupção, o sistema serve como um banco de dados para consultas de sanções no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que registra as restrições às pessoas físicas e jurídicas, por prática de atos lesivos, de licitar e contratar junto à Administração Pública.

Assessoria de Comunicação: Eduarda Loregian

postada em 27/05/2021 11:30 – 3 visualizações

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