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Governo envia à Alesc projetos de lei para criar fundo e conselho da Segurança Pública

Já estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina dois projetos de lei (PLs) que criam o fundo (PL 396/2019) e o conselho (PL 397/2019) estaduais da Segurança Pública. As matérias foram lidas no Expediente da sessão de terça-feira (5) e encaminhadas para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o coronel Araújo Gomes, presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, e que assina as justificativas das duas propostas, a instituição do fundo e do conselho são exigências legais por parte da União para que o Estado possa receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Em 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Federal 13.675, que criou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de fortalecer as ações na área por meio de atuação coordenada e em conjunto da União, estados e municípios, com a participação da sociedade, por meio de conselhos.

Para financiar essas ações, também em 2018 foi sancionada a Lei 13.756, que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública. Os recursos desse fundo são provenientes da arrecadação das loterias e das chamadas apostas de quota fixa, que ainda dependem de regulamentação.

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Mas para receber esse dinheiro, os estados precisam criar fundos próprios, cujos recursos serão geridos por um conselho gestor composto pelos membros do Colegiado Superior de Segurança Pública e supervisionados pelos conselhos estaduais.

Em Santa Catarina, o conselho estadual envolverá a Segurança Pública, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e a Defesa Civil, com a participação da Defensoria Pública Estadual, Tribunal de Justiça, OAB-SC, Ministério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Assistência Social, de entidades e organizações da sociedade civil ligadas à área, além de entidades profissionais da segurança pública. O colegiado terá competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social.

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Na justificativa do PL 369/2019, Araújo Gomes escreve que o Ministério da Justiça e Segurança Pública já editou portaria destinando 2% dos recursos do fundo nacional para Santa Catarina. O dinheiro está disponível para uso, desde que haja a criação do fundo estadual.

Uso
De acordo com o PL 369/2019, os recursos do fundo estadual poderão ser utilizados na construção, reforma, ampliação e modernização das unidades das polícias Militar, Civil, Instituto Geral de Perícias (IGP) e Bombeiros Militares; na aquisição de equipamentos e veículos para os trabalhos das instituições da segurança pública; no aprimoramento da tecnologia e nos sistemas de informação e de inteligência da área; na capacitação dos profissionais da segurança, entre outros.

O projeto prevê também a destinação de 10% a 15% dos recursos em programas habitacionais para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da área. O dinheiro não poderá ser utilizado para despesas com pessoal.

Tramitação
Na Alesc, tanto o PL 369/2019, que cria o fundo, quanto o PL 397/2019, sobre a instituição do conselho, passarão por quatro comissões permanentes antes de serem votados em plenário: de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública. As matérias tramitam em regime ordinário (normal).

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Redação SC Hoje
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