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Falsa indicação de condutor é crime? Quais são as consequências?

Nem todas as infrações são flagradas pela ação direta de um agente de trânsito. Inclusive, algumas das mais comuns no Brasil são aquelas por exceder o limite de velocidade permitido na via e os flagrantes acontecem, sobretudo, através de radares eletrônicos.

Em outros casos, mesmo que seja o agente de trânsito quem flagra a infração, não há um diálogo direto entre esse agente e o condutor. Um bom exemplo são os casos de infrações por estacionar em lugar proibido, que nem sempre há abordagem direta entre agente e condutor infrator.

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Quando não há abordagem direta, a infração consta no nome do proprietário do veículo. Por essas e outras situações, está a chamada Indicação de Condutor, que tem como principal objetivo esclarecer que o condutor responsável pela infração não foi o dono do veículo.

No entanto, há quem utilize esse recurso para se livrar da multa e dos pontos na CNH e pede ou paga a alguém para se responsabilizar falsamente pela infração. Essa conduta é ou não é considerada um crime? Quais são as consequências?

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Siga a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que é e para que serve a indicação de condutor?

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Como dissemos ali em cima, nem sempre o proprietário do veículo é o condutor no momento em que uma infração foi flagrada. O veículo pode ter sido emprestado para outra pessoa, por exemplo. Mesmo assim, se não houve uma abordagem direta do agente de trânsito, as penalidades são aplicadas em nome do proprietário do veículo.

Por essa razão, é indispensável saber que existe a Indicação de Condutor e saber como realizá-la.  É importante ressaltar que a Indicação de Condutor não é obrigatória para pessoas físicas, apenas para veículos de propriedade jurídica, como consta na Resolução 710 do CONTRAN. Isso acontece porque, em veículos de empresa, as multas chegam para a própria organização, sendo obrigatório esclarecer qual pessoa física – ou seja, qual condutor – foi o responsável pela conduta.

Então, como vimos até aqui, a Indicação de Condutor serve para esclarecer quem foi, de fato, o condutor responsável pela infração cometida. Vale lembrar que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação.

Como fazer a indicação de condutor?

No tópico anterior, eu já expliquei que a Indicação deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa Notificação é um aviso de que um processo administrativo foi aberto com a intenção de apurar uma infração supostamente cometida.

Bem, na Notificação, além de outras informações, constam o nome do condutor autuado e um campo destinado à indicação de condutor. Sendo assim, o primeiro

Por:Gustavo Fonseca
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